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Confira as regras para concessão de férias coletivas

Muitas empresas concedem férias coletivas a seus funcionários em diferentes situações, pois elas são um recurso que pode ser utilizado em momentos de baixa da produção ou das vendas, em que pausas no trabalho são necessárias, tornando-se ferramentas importantes para a gestão de um negócio. As férias podem ser concedidas simultaneamente a todos os funcionários de uma empresa, ou a setores ou departamentos específicos, mesmo que o período aquisitivo do direito de férias ainda não tenha sido completado.

A decisão da aplicação ou não das férias coletivas fica a cargo da empresa e deve estar inserida no planejamento estratégico e de negócio. Porém, existem regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que devem ser seguidas para que as férias sejam válidas.

Duração das férias coletivas

A legislação trabalhista determina que os empregados têm direito a 30 dias de férias, após um período aquisitivo de 12 meses, sendo que estes 30 dias podem ser divididas em 2 períodos, desde que não sejam inferiores a 10 dias corridos.

Da mesma forma, as férias coletivas também podem ser distribuídas em 2 períodos anuais, considerando, igualmente, um mínimo de 10 dias corridos. Também é válido legalmente que as férias sejam aplicas, em parte, coletivamente, ficando a administração do saldo de dias a cargo do funcionário.

Além disso, a data de início tanto das férias coletivas, quanto das férias individuais não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Valores a serem pagos

Por ser uma atribuição da empresa, os trabalhadores não podem renunciar às férias coletivas, mas devem ser corretamente remunerados, ou seja, eles devem receber o valor referente ao número de dias das férias coletivas, acrescidos de 1/3 constitucional, proporcional à sua duração, até dois dias antes do início do período de descanso.

Caso o pagamento não seja feito conforme as regras estipuladas, a empresa poderá ser multada por um auditor fiscal do trabalho. Por isso, é importante que a empresa se planeje de forma adequada para arcar com as despesas referentes às férias, aplicadas de forma coletiva.

Comunicação obrigatória

É obrigatório que o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) seja comunicado com 15 dias de antecedência sobre as datas de início e término das férias coletivas e sobre quais setores ou departamentos da empresa serão abrangidos.

Com a mesma antecedência, os sindicatos representativos da categoria profissional dos funcionários que entrarão em férias coletivas, deverão receber uma cópia do comunicado enviado ao MTE.

Além disso é necessário que avisos sejam fixados internamente nas empresas, em locais visíveis, para que os funcionários tomem ciência do período de descanso coletivo.

Algumas situações especiais

Existem alguns casos em que as regras se aplicam de forma diferenciada. Os empregados que têm menos de 18 anos ou mais de 50 devem gozar suas férias de 30 dias integralmente, de uma única vez, não podendo reparti-las em dois períodos.

Isso significa que se a duração das férias coletivas for inferior a 30 dias, para estes casos, o período deverá ser estendido até completar os dias de que têm direito. Mas, se o período de direito de descanso for inferior ao tempo de duração das férias coletivas, os dias excedentes devem ser considerados como licença remunerada.

Para os menores de 18 anos, quando estes são estudantes, o período de descanso deve coincidir com as férias escolares. Caso isso não ocorra, as férias coletivas deverão ser consideradas como licença remunerada, para que as férias legais ocorram concomitantemente ao recesso escolar.

Outra situação que merece atenção é quando o funcionário ainda não tiver completado 12 meses trabalhados no momento da concessão das férias coletivas. Nestes casos eles terão férias proporcionais ao tempo de serviço, começando um novo ciclo de aquisição a partir daí. Mas se as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, os dias excedentes devem ser considerados como licença remunerada.

É fundamental que o empregador cumpra todas as exigências da CLT referentes às férias coletivas para que não haja prejuízos tanto aos funcionários quanto à própria empresa. Também devem ser cumpridos rigorosamente os critérios de avisos aos sindicatos e ao MTE, para que a validade das férias coletivas seja reconhecida.

Para auxiliar na gestão desse processo, conte com nossos contadores!

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