O fim da escala 6×1 deu seu passo decisivo. Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, por 75 votos a 1. O texto reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de repouso remunerado e sem redução salarial. A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados em 27 de maio e segue para promulgação direta pela Mesa do Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.
Na prática, a contagem dos prazos começa com a publicação da emenda. Veja o que muda e como se preparar.
O que a PEC 221/2019 altera na Constituição
O texto muda o art. 7º da Constituição Federal em dois pontos centrais:
- Inciso XIII: a duração do trabalho normal passa a ser de, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais. Continuam permitidas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
- Inciso XV: o repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos.
O relator no Senado, Omar Aziz, manteve o texto vindo da Câmara, então as regras abaixo seguem o que foi aprovado em maio.
Calendário do fim da escala 6×1: prazos contados da publicação
A mudança é gradual. Estes são os marcos previstos no texto:
- Na data da publicação: entram em vigor os demais dispositivos, como a garantia de irredutibilidade salarial.
- 2 meses depois: a jornada máxima cai para 42 horas semanais, passam a valer os 2 dias de repouso e perdem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a emenda.
- 1 ano após esse prazo (14 meses no total): a jornada máxima chega a 40 horas semanais.
- Até 1 ano: contratos da administração pública que envolvam mão de obra direta devem ser aditados para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Os aditados nos primeiros 2 meses seguem as novas regras desde o início.
Salário não pode cair, nem os pisos
A emenda vale para os contratos em vigor. A redução de jornada deve ser feita sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, e a regra vale inclusive para os pisos salariais. Quem já cumpre jornada igual ou inferior a 40 horas não terá redução proporcional de jornada por causa da emenda.
Como o salário mensal se mantém e as horas diminuem, o valor da hora trabalhada sobe. Isso afeta o cálculo de horas extras, adicionais e banco de horas.
Exceções e regras especiais
O texto prevê alguns casos específicos:
- Regime compensatório: em caráter excepcional, acordo ou convenção coletiva pode estabelecer regime que assegure, em média, 2 dias de repouso no mês-calendário, garantido ao menos 1 deles dentro de cada semana.
- Regimes diferenciados: lei poderá tratar de hipóteses em que jornada e repouso sigam regras próprias, respeitados os limites constitucionais.
- Micro e pequenas empresas: lei complementar poderá prever medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
- Empregados de nível superior com remuneração elevada: quem tem diploma e recebe mensalmente 2,5 vezes ou mais o teto do RGPS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. A regra não vale para empregados públicos, e as ações sobre o tema são da Justiça do Trabalho.
Dicas rápidas para as empresas
- Mapeie as escalas. Identifique quem trabalha em 6×1, 12×36 ou outras jornadas, por unidade e função.
- Revise acordos e convenções coletivas. Cláusulas incompatíveis perdem efeito em 2 meses.
- Simule o custo. Calcule o novo valor da hora e o impacto em extras e adicionais.
- Ajuste o controle de ponto. A jornada de 42 horas chega antes da de 40.
- Planeje a cobertura de escala. Comércio, serviços e indústria com operação contínua precisam de tempo para reorganizar turnos.
- Acompanhe a negociação coletiva. Os sindicatos poderão definir regimes compensatórios por setor.
O que ainda falta
Falta a promulgação e a publicação da emenda no Diário Oficial da União. Depois disso, podem surgir regulamentações, como a lei complementar para pequenos negócios e as leis sobre regimes diferenciados. Até a publicação, as regras atuais continuam valendo.
Fontes oficiais: Agência Senado – aprovação em segundo turno da PEC 221/2019 · Constituição Federal – texto oficial (Planalto)
Sua empresa está pronta para a jornada de 40 horas?
O fim da escala 6×1 não é só uma mudança de escala. Ele mexe em folha, custo da hora, acordos coletivos, controle de ponto e contratos. Com prazos curtos e correndo a partir da publicação, quem se organiza antes reduz o risco de passivo trabalhista e evita ajustes feitos às pressas.
Com a FIT Contábil, você conta com gestão trabalhista com consultoria sempre atualizada:
- Diagnóstico das escalas e jornadas atuais e do impacto das novas regras
- Revisão de acordos e convenções coletivas frente às regras da PEC
- Simulação de custos e planejamento da transição (42h e 40h)
- Orientação contínua sobre cada mudança na legislação, para manter a empresa em conformidade
Não espere o prazo apertar. Fale com um especialista e saiba como a FIT Contábil pode te ajudar a reduzir riscos trabalhistas


