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13º Salário – Regras e Direitos

O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962.

Todas as empresas que empregam trabalhadores com carteira assinada têm a obrigação de realizar o pagamento deste benefício, reforçando a proteção e valorização dos trabalhadores no final de cada ano.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

O benefício é destinado a todos os empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. O valor é proporcional ao tempo de trabalho no ano.

Por exemplo: um funcionário que trabalhou durante todo o ano tem direito a receber o valor integral, enquanto alguém contratado em setembro receberá 4/12 do salário.

Como é Feito o Pagamento?

A legislação determina que o pagamento do 13º salário seja realizado em duas parcelas:

  • Primeira parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro, representando metade do valor a que o trabalhador tem direito.
  • Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, aplicados.

As empresas podem antecipar a primeira parcela, caso o trabalhador solicite, para coincidir com suas férias, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do ano vigente.

Penalidades Pelo Não Pagamento

O não pagamento do 13º salário dentro do prazo legal pode trazer sérias consequências para as empresas.

Entre elas:

1. Multa administrativa: A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o valor variando de acordo com o número de empregados.

2. Ações judiciais: Os trabalhadores podem ingressar com ações trabalhistas para exigir o pagamento, incluindo correções monetárias e possíveis danos morais.

3. Danos à reputação: O descumprimento de direitos trabalhistas pode impactar negativamente a imagem da empresa junto aos funcionários e ao mercado.