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IBS e CBS: Saiba tudo por trás das alíquotas da Reforma Tributária

O Brasil está diante de uma revolução fiscal sem precedentes. A aprovação da Reforma Tributária marca o fim de um sistema caótico, fragmentado e injusto — e inaugura uma nova era com dois impostos modernos e transparentes: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Adeus à sopa de letrinhas que confundia até os especialistas: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão extintos. Em seu lugar, surgem tributos com lógica clara, base ampla e cobrança eficiente. É o nascimento de um IVA dual, inspirado nas melhores práticas internacionais, que promete simplificar, desburocratizar e tornar o Brasil mais competitivo.

  Confira a seguir como será a nova configuração tributária

 

Estrutura Dual do Novo IVA

  • O IBS substitui impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS).
  • A CBS substitui tributos federais de consumo (PIS e Cofins).
  • Ambos são não cumulativos: empresas compensam créditos de entrada e débito de saída.

 

   Alíquota da CBS (União)

  • Alíquota única para todo o País, definida anualmente pelo Governo Federal.
  • Ajustável conforme metas de arrecadação e impactos setoriais.

 

    Alíquota do IBS (Estados e Municípios)

  • Cada Estado e o DF definem sua parte estadual do IBS.
  • Cada Município define sua parte municipal do IBS.
  • No DF, a alíquota = parte estadual + parte municipal.
  • Opções para cada ente:
    • Seguir alíquota de referência (ajustando pontos percentuais).
    • Fixar livremente, respeitando limites definidos por lei complementar.

 

Alíquotas de Referência

Para evitar aumento de carga após 2033, foram projetadas faixas de referência:

Tipo de Bem/Serviço

IBS + CBS (%)

Consumo em Geral

25,0 – 26,5

Serviços

20,0 – 22,0

Bens Duráveis

15,0 – 18,0

Itens Essenciais (Alimentos e medicamentos podem ter faixas mais baixas ou regimes diferenciados.)

6,0 – 8,0

Exemplo Prático de Cálculo Inicial

Suponha uma venda de R$ 1.000 em um serviço de consultoria:

  • Alíquota CBS federal: 10% → R$ 100.
  • Alíquota IBS estadual (SP): 5% → R$ 50.
  • Alíquota IBS municipal (SP): 3% → R$ 30.

Total de tributos no preço final: R$ 180 (18% de carga efetiva).

Fases de Implementação (2026–2033)

  • 2026 Credenciamento e adaptação de sistemas.
  • 2027 O IS (imposto seletivo) entra em vigor.
  • 2029–2032: Transição (antigos tributos + IBS/CBS em paralelo).
  • 2033: Extinção completa de ICMS, ISS, PIS e Cofins; taxas seletivas mantidas.

 

Impactos Regionais e Setoriais

  • Empresas com operação em vários Estados/municípios terão que gerenciar até 27 regimes estaduais diferentes e centenas de regimes municipais.
  • Bens duráveis podem sofrer alíquota reduzida, beneficiando indústria e varejo de eletrodomésticos.
  • Setor de serviços pode ver alíquotas mais altas que hoje, exigindo renegociação de contratos e insumos.

 

Preparação para Empresas

  • Mapear todas as operações por Estado e Município.
  • Atualizar sistemas de faturamento e notas fiscais eletrônicas.
  • Revisar políticas de crédito fiscal e fluxo de caixa.
  • Planejar comunicação com clientes e fornecedores sobre mudanças nos preços.

 

Conclusão

A reforma com IBS e CBS representa um avanço estrutural que promete tornar o sistema tributário mais justo, eficiente e compreensível. No entanto, como toda mudança profunda, ela exige esforço de adaptação por parte dos entes federativos, empresas e profissionais da área fiscal. O sucesso da reforma dependerá da capacidade de implementação gradual, diálogo federativo e suporte técnico para os envolvidos.