A economia no Brasil é alimentada em grande parte, pelas micro e pequenas empresas. Porém, frequentemente não é uma tarefa muito fácil para que elas entendam e gerenciem a questão dos impostos e tributos no país. A responsabilidade de abrir e manter um negócio próprio exige comprometimento e diferentes tipos de conhecimento, dentre eles, estar por dentro da legislação tributária e atento às suas mudanças.

Para facilitar a vida do empreendedor, nós elaboramos um guia simples com os principais impostos que devem ser pagos pelas micro e pequenas empresas. Os impostos variam de acordo com o tipo de regime tributário no qual sua empresa se encaixa, e este é definido baseado no seu faturamento anual, no ramo de atividade e na margem de lucratividade.

Os impostos recolhidos são de caráter Federal, Estadual e Municipal e nos dois últimos casos, costumam variar de acordo com a localidade.

Impostos Federais

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

O IRPJ é recolhido pela Receita Federal e é calculado de acordo com o faturamento da empresa com alíquotas que variam de acordo com o regime tributário no qual a empresa se insere.

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI é calculado com base no preço de venda de produtos industrializados nacionais e importados. As taxas variam de acordo com o tipo de produto e são pré-fixadas pela legislação tributária através da Tabela de incidência de IPI.

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Este imposto é calculado de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa e é fiscalizado pela Receita Federal.

  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

É calculado sobre o faturamento mensal das empresas e é destinado aos fundos de previdência, assistência social e saúde pública.

  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

É uma contribuição administrada e fiscalizada também pela Receita Federal e deve ser paga mensalmente de acordo com o valor do faturamento mensal das empresas privadas, públicas e de economia mista, ou sobre a folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos.

  • INSS (CPP) – Contribuição Previdência Patronal

Esta é uma arrecadação vinculada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ele é calculado com base nos valores de salário, pró-labore ou sobre o faturamento, para as empresas que optaram pela Desoneração da Folha de Pagamento.

  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Este encargo corresponde a 8% sobre o valor do salário dos funcionários e deve ser depositado mensalmente pela empresa em uma conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário.

Imposto Estadual

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Esse imposto é cobrado quando há movimentação de mercadorias e as alíquotas variam de estado para estado, sendo que o estado de São Paulo tem uma das taxas mais altas do Brasil (18%). Para consultar o ICMS, é só acessar o site do Governo do seu Estado e consultar a tabela e a lista de serviços isentos.

Imposto Municipal

  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Todo prestador de serviço seja empresa ou autônomo, precisa recolher o ISS, que varia conforme a legislação de cada município, porém, a sua alíquota não pode ultrapassar 5%.

Como os impostos variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa, veja agora em qual deles você se encaixa.

Microempreendedor Individual (MEI)

Para ser um MEI é necessário faturar até R$60 mil por ano e não permite ser sócio ou titular de outra empresa. É permitido ter apenas um empregado contratado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria. O MEI é enquadrado no Simples Nacional e é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Simples Nacional

As empresas que faturam até R$3,6 milhões por ano se encaixam neste regime tributário que, como o próprio nome diz, foi criado para simplificar a vida dos micro e pequenos empresários, pois reúne em uma única guia de recolhimento, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os principais impostos devidos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP, ICMS e ISS). A alíquota de arrecadação é definida de acordo com o faturamento da empresa.

Este regime de tributação simplificada é facultativo, exceto para o microempreendedor individual (MEI).

Lucro Presumido

É uma forma simplificada de tributação, pois de acordo com o próprio nome, é presumida pela Receita uma alíquota de imposto que varia de acordo com cada atividade, essa presunção é utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ), e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Podem optar pela tributação de Lucro Presumido as empresas que faturam até R$78 milhões por ano.

Pela sua simplicidade e por questões estratégicas, a opção pelo regime de Lucro Presumido pode representar uma economia tributária, principalmente para as empresas com alta lucratividade.

Lucro Real

Para as empresas que faturam até R$78 milhões por ano, é possível optar pelo regime de tributação de Lucro Real, porém, para aquelas que faturam acima desse valor, esta modalidade é obrigatória.

Neste caso, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro apurado e demonstrado de fato, durante o período contábil.

Em casos de situação de prejuízo fiscal da empresa, não há imposto de renda a pagar. Por este lado, para uma empresa que funciona com prejuízos ou margem mínima de lucro, optar pelo Lucro Real pode ser vantajoso, mas vale ressaltar a necessidade de analisar os outros tributos para ver se realmente esta é a melhor opção.

Agora que você já se familiarizou com os principais impostos e regimes de tributação existentes, ENTRE EM CONTATO com a FIT Contábil, pois a escolha adequada pode representar uma economia significativa, conte com os nossos contadores!

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