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Fim da papelada: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será regra em todos os municípios brasileiros a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa mudança faz parte de um esforço nacional para padronizar e modernizar a arrecadação de tributos sobre serviços.

🧾 O que é a NFS-e?

A NFS-e é um documento fiscal digital que registra operações de prestação de serviços. Ela substitui os diversos modelos de notas fiscais utilizados por prefeituras em todo o país, criando um padrão nacional. Isso significa mais uniformidade, controle e transparência na arrecadação de tributos municipais.

🔧 Como funcionará a emissão da NFS-e?

Os municípios terão duas opções:

  • Emissão própria: o município pode continuar utilizando seu sistema emissor, desde que compartilhe os dados com a plataforma nacional.
  • Emissão direta: o município pode utilizar o ambiente fornecido pelo governo federal para emitir a NFS-e.

Ambas as opções exigem integração com o sistema nacional, garantindo que os dados sejam padronizados e acessíveis para fins de arrecadação e fiscalização.

⚠️ Consequências para municípios que não aderirem

A não adoção da NFS-e pode trazer sérias implicações:

  • Suspensão de transferências voluntárias da União, como repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
  • Dificuldades na arrecadação do IBS, já que esse imposto depende da emissão da NFS-e para ser operacionalizado.
  • Risco de perda de receita tributária, por falta de integração com o sistema nacional.

 A posição de São Paulo

  • Apesar da obrigatoriedade nacional, a Prefeitura de São Paulo optou por seguir com seu próprio sistema de emissão, o Web Service da Nota Fiscal Paulistana, já consolidado entre prestadores de serviço da capital. Em agosto de 2025, a Secretaria Municipal da Fazenda divulgou o Manual de Utilização versão 3.2, com os novos campos exigidos pela reforma, como o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para IBS e CBS.
  • Embora São Paulo não adote o sistema nacional, ela compartilhará os dados com o ADN, permitindo que os tributos sejam apurados corretamente pelo Comitê Gestor do IBS.

⚙️ O que as empresas precisam fazer?

Empresas prestadoras ou tomadoras de serviços em São Paulo devem:

  • Adequar seus sistemas ao novo layout da NFS-e municipal.
  • Incluir os campos obrigatórios relacionados ao IBS e à CBS.
  • Garantir que os dados sejam enviados corretamente ao ADN.

A não adaptação pode resultar em rejeição das notas fiscais a partir de 2026, comprometendo a operação e a conformidade tributária.

🏛️ Por que essa mudança é importante?

A padronização da NFS-e é um passo essencial para:

  • Modernizar a gestão tributária municipal.
  • Reduzir a burocracia para prestadores de serviço.
  • Aumentar a eficiência na arrecadação.
  • Facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

Além disso, a medida fortalece a integração entre os entes federativos e prepara o país para um sistema tributário mais justo e transparente.

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