Para sobreviver a crise do Coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do Simples Nacional.
Quais os tributos afetados por essa medida?
As microempresas e empresas de pequeno porte, terão o prazo de pagamento dilatado no tempo, em relação aos seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Patronal Previdenciária – CPP
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
• Importante destacar que o MEI estará dispensado o pagamento da guia DAS.

Quando será feito o pagamento?
Com exceção do ICMS e do ISS, os demais impostos deverão ser pagos da seguinte maneira, inclusive a guia DAS – MEI:

• O imposto cujo vencimento seria em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020;
• O imposto cujo vencimento seria em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020;
• O imposto cujo vencimento seria em 20/06/2020, vencerá em 20/12/2020;

Em relação ao ICMS e ao ISS, o tempo de prorrogação será menor:

• O período de apuração – março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
• O período de apuração – abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
• O período de apuração – maio/ 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Fonte: Jornal Contábil

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