O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o ISS fora da base de cálculo do PIS e COFINS é o entendimento correto. Com isso, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não compõe o cálculo das duas contribuições federais. A decisão abre uma importante oportunidade de recuperação tributária para as empresas prestadoras de serviços.
O que o STF decidiu sobre o ISS fora da base de cálculo do PIS e COFINS
Por maioria de votos, os ministros do plenário encerraram o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, o Tema 118 da repercussão geral. A ação tramitava na Corte desde 2008.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de uma empresa de ônibus. Ela contestava uma decisão da Justiça Federal que reconheceu como legal a incidência do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Pelo entendimento firmado, o ISS não integra o patrimônio das empresas. Ele deve ser repassado aos cofres dos municípios e do Distrito Federal. Por isso, o valor é um simples ingresso financeiro, que apenas passa pela contabilidade do contribuinte, sem caráter definitivo.
Por que o ISS não pode entrar no cálculo das contribuições
O PIS e a COFINS incidem sobre a receita ou o faturamento da empresa. A tese aprovada considera que o valor do ISS não é receita própria do prestador. É um montante recebido do cliente e transferido ao município.
O raciocínio é parecido com o da chamada “tese do século”, em que o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS. A lógica é a mesma: tributo que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte não pode ser tratado como faturamento.
A Corte também elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no país. Isso traz mais segurança jurídica a quem discute o assunto na Justiça.
Quem pode ser beneficiado pela decisão
Em princípio, a decisão interessa a empresas que recolhem ISS e apuram PIS e COFINS sobre o faturamento. O ISS incide, por exemplo, sobre serviços como:
- clínicas médicas e laboratórios;
- escolas e cursos;
- empresas de eventos;
- assistência técnica e manutenção;
- consultorias, tecnologia e outros prestadores de serviços.
O benefício de cada empresa depende do regime tributário, da forma de apuração e de ela ter incluído o ISS na base das contribuições nos últimos anos. Por isso, a análise individual é indispensável antes de qualquer medida.
Recuperação tributária com o ISS fora da base de cálculo do PIS e COFINS: o que fazer agora
A exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS pode gerar dois efeitos: redução das contribuições daqui para frente e possibilidade de recuperar valores pagos a maior no passado. Os primeiros passos são:
- Levantar os valores: revisar as apurações de PIS e COFINS e identificar quanto do ISS foi incluído na base.
- Verificar a situação processual: conferir se a empresa já tem ação judicial sobre o tema.
- Avaliar o prazo: em regra, a recuperação de tributos pagos indevidamente está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos.
- Definir o caminho: decidir, com apoio técnico, se a recuperação será judicial ou administrativa e como os créditos serão compensados.
Atenção: a modulação de efeitos ainda pode definir o alcance
Um ponto exige cautela. A definição de eventual modulação de efeitos, isto é, a delimitação de desde quando a decisão vale, não integrou a conclusão do julgamento e pode ser analisada pelo STF. Foi o que aconteceu na “tese do século”, em que a Corte limitou a data de início dos efeitos.
Se houver modulação, o direito de recuperar valores pagos no passado pode ser restringido, conforme a data de corte e a existência de ações anteriores. Por isso, acompanhar os próximos passos do processo é essencial para decidir com segurança.
Como a nossa equipe pode ajudar
A decisão cria uma oportunidade concreta de recuperação de crédito fiscal para as empresas prestadoras de serviços. Estamos acompanhando os trâmites legais, incluindo a eventual discussão sobre modulação, para orientar os nossos clientes em cada etapa do processo de recuperação.
Quer saber se a sua empresa tem créditos a recuperar? Fale com a nossa equipe e solicite uma análise.
Para conferir a decisão e o andamento do processo, consulte o portal oficial do Supremo Tribunal Federal (busque por “RE 592616” ou “Tema 118”)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado.


